quarta-feira, dezembro 20, 2006

Salvos pelo Gongo

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o aumento de 91% dos salários de deputados e senadores. Era inconstitucional, seja lá o que isso signifique. A decisão ocorreu do julgamento de um mandato de segurança proposto pelos deputados Fernando Gabeira (PV), Carlos Sampaio (PSDB) e Raul Jungmann (PPS). Hoje, portanto, os congressistas devem decidir um novo percentual de reajuste a ser avaliado, devendo este ficar em 28, 4%, equivalente à inflação dos últimos quatro anos, desde quando não houve outros. Percentual ainda generoso, diga-se de passagem. O deputado Ciro Nogueira (PP), vice-presidente da Câmara, reclamou da decisão do STF, dizendo que o reajuste nas carreiras do Judiciário custará R$ 5 bilhões aos cofres públicos, mas que isso não repercute na sociedade. Ele está certo.

E na segunda-feira, enquanto o babaca do presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PC do B), ao afirmar que não havia a intenção de recuar da decisão de reajustar os salários dos congressistas em 91%, ainda aproveitava para anunciar a renovação da frota oficial de automóveis da Casa, alguns solitários e honrosos protestos contra essa vergonha se iniciavam pelo país, todos dignos de saudações nessa terra de conservadores subnutridos, por serem os verdadeiros responsáveis pela decisão de caráter político do STF. Entre eles, estão:

A manifestação das esposas de militares, que estenderam uma faixa preta sobre a rampa do Congresso exigindo o mesmo aumento para os salários de seus maridos;

A passeata promovida pela Força Sindical e a coleta de assinaturas contra o reajuste, à qual todos nós podemos nos juntar pelo e-mail aumentoabusivo@cutsp.org.br, junto com uma manifestação no gramado do Congresso, com bonecos gigantes e uma alegoria que dizia “Produto brasileiro. Indicado: Parlamentares caras-de-pau”, realizadas pela CUT;

O protesto realizado por acadêmicos da Universidade de Brasília (UnB) que, com rostos pintados e narizes de palhaço, pediam o fechamento do Congresso;

A manifestação do aposentado William Carvalho, um grande brasileiro de 61 anos que se acorrentou a uma coluna do prédio do Senado;

E o ato de Rita de Cássia de Souza, outra grande brasileira, desempregada, 45 anos, que viajou de Ipiau, no interior da Bahia, para Salvador a fim de esfaquear o deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL), tendo como um dos argumentos a sua indignação com o aumento salarial dos parlamentares. Rita, é claro, agora está na cadeia (ela é mulher, negra e pobre). Onde estão os mensaleiros e sanguessugas? Recebendo 91% de aumento.


Num trecho do último texto que escrevi nesse blog, disse que o termo “(in)constitucional” era utilizado por autoridades, geralmente do Judiciário, para justificar decisões arbitrárias que se aplicam a uns, e não a outros. No Correio do Povo de ontem, Érico Correa, presidente do Sindicaixa, publicou uma coluna titulada “Cumprir a Constituição!”, que vai nesse sentido. Disse ele:
“O principal argumento dos representantes sindicais de juizes, promotores e outros bem-abençoados servidores públicos do Estado para seus reajustes salariais é o simples cumprimento do artigo 37, inciso X da Constituição federal. Esse item assegura a revisão anual dos vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. É impressionante ver a força dos sindicalistas que representam essas coorporações, especialmente a dos juizes, que apelam para esse dispositivo constitucional para o atendimento de suas reivindicações.

Causam grande impacto ao conjunto dos servidores públicos – da educação, da segurança, da saúde, do Quadro Geral, entre outros – esses reajustes. Nós nos sentimos humilhados, ultrajados em nossa dignidade profissional. Não é possível aceitar que expressões como ‘sensibilização’ ou ‘reivindicação justa’, entre outras, sejam fartamente usadas por deputados para justificar esse absurdo aumento concedido somente para uma parcela dos servidores, justamente aquela parcela que ganha muito bem, obrigado.

Causa repulsa e espanto ao conjunto dos trabalhadores do serviço público quando informamos que as ações judiciais impetradas por nós, exigindo o cumprimento desse mesmo dispositivo constitucional, são derrotadas dentro do poder Judiciário, sob argumentação frágil e com fundamentação mais política do que jurídica. Ora, como podem aqueles que reivindicam esse artigo da lei para si negá-lo aos demais? (...)”

Falando nisso, o salário mínimo deve subir de R$ 350, 00 para R$ 375, 00, um aumento equivalente a 7, 14%. O Ministério da Fazenda quer que o aumento seja para R$ 367, 00, ou seja, de 4, 86%. A razão? Conter gastos públicos.

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